Um dos principais pontos da proposta de regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (10/7) é a trava para evitar que a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) seja maior do que 26,5%. Para os advogados tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a ideia é boa, mas, na prática, gera incerteza, pois não há a garantia de que um eventual descumprimento do teto será corrigido.
O teto tributário foi inserido no artigo 465 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. Segundo esse dispositivo, a soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS (que serão estimadas nas avaliações quinquenais das mudanças a partir de 2030) não pode superar 26,5%.
Caso as estimativas ultrapassem esse patamar, o Executivo federal deverá encaminhar ao Congresso um PLP para propor “a diminuição das reduções de alíquotas” já previstas.
Os estados e municípios terão autonomia para estabelecer a sua alíquota parcial de IBS. A emenda constitucional da reforma, promulgada no final do último ano, prevê que a alíquota de referência para cada ente federativo será definida pelo Senado, mas só será aplicada na ausência de lei local específica.
Como a alíquota de referência não precisa ser seguida, muitos setores econômicos ficaram com receio de que estados e municípios pudessem estipular patamares elevados de tributação. Por isso, pediram um teto.