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Você está atento aos passos que estão sendo dados pelos deputados, senadores, governadores e pelo presidente da República eleito (200 x 100 px)

Texto da reforma tributária não garante que teto para alíquota do IVA será cumprido

Um dos principais pontos da proposta de regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (10/7) é a trava para evitar que a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) seja maior do que 26,5%. Para os advogados tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a ideia é boa, mas, na prática, gera incerteza, pois não há a garantia de que um eventual descumprimento do teto será corrigido.

O teto tributário foi inserido no artigo 465 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. Segundo esse dispositivo, a soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS (que serão estimadas nas avaliações quinquenais das mudanças a partir de 2030) não pode superar 26,5%.

Caso as estimativas ultrapassem esse patamar, o Executivo federal deverá encaminhar ao Congresso um PLP para propor “a diminuição das reduções de alíquotas” já previstas.

Os estados e municípios terão autonomia para estabelecer a sua alíquota parcial de IBS. A emenda constitucional da reforma, promulgada no final do último ano, prevê que a alíquota de referência para cada ente federativo será definida pelo Senado, mas só será aplicada na ausência de lei local específica.

Como a alíquota de referência não precisa ser seguida, muitos setores econômicos ficaram com receio de que estados e municípios pudessem estipular patamares elevados de tributação. Por isso, pediram um teto.

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