Destrava Brasil

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IVA 5.0

Um imposto que é automaticamente cobrado e calculado a cada vez que uma nota fiscal é quitada pelo consumidor do bem ou serviço.

Assim é o IVA 5.0, o cerne da reforma tributária – a mais importante reforma econômica em curso no Brasil nas últimas décadas.

O IVA será o imposto a ser cobrado sobre operações de consumo, substituindo de uma só vez cinco tributos – PIS, Cofins e IPI (de competência da União), ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O IVA segue os princípios da neutralidade e não-cumulatividade na cobrança de impostos. A cobrança do IVA é feita “por fora”, ou seja, o valor do imposto não está embutido no valor dos produtos consumidos e serviços adquiridos.

O IVA da reforma tributária brasileira é conhecido como IVA Dual, pois reúne tanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que abrange o PIS, Cofins e o IPI) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que abrange o ICMS e o ISS). 

O imposto unificado da reforma tributária é IVA 5.0 porque utiliza a tecnologia do split payment.

Por qual motivo
o IVA 5.0
é necessário?

Por qual motivo o IVA 5.0 é necessário?

Por conta da desigualdade causada pelo sistema tributário atual

Como o IVA 5.0 funciona?

Para o contribuinte – pessoa física ou pessoa jurídica –, é tudo muito simples.

No futuro, ao realizar qualquer compra e efetuar o pagamento por meio eletrônico, essa tecnologia vai entrar em ação e permitir que débitos (cobrança de impostos) e créditos sejam realizados automaticamente. 

Dessa forma, elimina-se a inadimplência e a sonegação, e a cobrança de impostos fica mais justa.

Além disso, a tecnologia permite que a própria arrecadação do imposto seja feita de forma automática – ou seja, todos os entes (União, Estados e municípios) recebem o devido valor de imposto que lhes compete a cada transação.

Para saber mais

Idealizado pelo Destrava Brasil, o modelo Abuhab é reconhecido por ser o pioneiro na proposta da aplicação da tecnologia de split payment para arrecadação automática do imposto sobre consumo.

A ideia é que a cada vez que uma operação comercial for executada – por meio, por exemplo, da quitação de uma nota fiscal – o imposto seja automaticamente recolhido. Assim, eliminam-se dois problemas crônicos do atual sistema tributário: a sonegação e a inadimplência, sem mencionar os ganhos com a redução drástica da burocracia que envolve o recolhimento de impostos no Brasil.

O split payment também se encarrega dos créditos a serem resgatados pelas empresas, além de ser o mecanismo pelo qual, a partir de instituições financeiras credenciadas, os entes que arrecadam os impostos – União, estados e municípios – farão a partilha do IVA dual, que vai aglutinar e, assim, eliminar, cinco impostos (tributos estaduais e municipais – ICMS e ISS – de um lado, e tributos federais de outro – IPI, PIS e Cofins).

Com o split payment, é possível alcançar uma redução de cerca de três pontos percentuais na alíquota padrão do IVA, a ser fixada após a regulamentação, hoje é estimada entre 26,5% e 27,5%.

A princípio, as operações de âmbito federal foram escolhidas para a fase de transição com o split payment. Essa transição começa a valer a partir de 2026.

Lembrando...

…que o imposto a ser pago em cada operação de consumo é o IVA Dual, assim chamado pois reúne tanto impostos de competência da União quanto de estados/municípios ((ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins).