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Como era e como ficou: o monitoramento financeiro da Receita Federal


Desde 2015, a Receita Federal do Brasil (RFB) já monitora movimentações financeiras relevantes por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015. Essa norma exige que bancos e cooperativas de crédito informem operações acima de R$ 2 mil (pessoas físicas) e R$ 6 mil (pessoas jurídicas).
Mas, com as mudanças implementadas em 2025, o sistema de controle foi ampliado para incluir novas tecnologias e práticas financeiras modernas, como o Pix e as transações realizadas por fintechs.
Antes de 2025
● Quem informava: Apenas bancos, cooperativas de crédito e corretoras.
● Limites de comunicação:
○ Pessoas físicas: movimentações acima de R$ 2 mil por mês.
○ Pessoas jurídicas: movimentações acima de R$ 6 mil por mês.
● O que era monitorado: Depósitos, saques, TED e DOC.
● Privacidade: A Receita tinha acesso apenas aos valores totais movimentados, sem detalhes específicos das transações.
A partir de 2025
● Quem informa agora: Além dos bancos, operadoras de cartão de crédito, fintechs e instituições de pagamento digital também reportam dados.
● Limites de comunicação:
○ Pessoas físicas: movimentações acima de R$ 5 mil por mês.
○ Pessoas jurídicas: movimentações acima de R$ 15 mil por mês.
● O que passou a ser monitorado:
○ Transações via Pix.
○ Movimentações acumuladas (vários pequenos pagamentos que somam mais de R$ 5 mil).
○ Operações entre contas do mesmo titular.
● Privacidade: A Receita continua acessando apenas valores totais, respeitando o sigilo bancário.
Por que essas mudanças são importantes?
Victor Hugo Scandalo Rocha, diretor jurídico do Destrava Brasil, explica:
“Essas atualizações refletem a necessidade de acompanhar a evolução das tecnologias financeiras. A Receita busca modernizar o sistema de controle e garantir que todos contribuam de forma justa.”
Já Luiz Renato Hauly, diretor econômico do Destrava Brasil, complementa:
“O objetivo sempre foi combater a sonegação fiscal e promover a justiça tributária. As mudanças de 2025 são um passo importante para adequar o monitoramento à realidade econômica atual.”
Embora o monitoramento financeiro pela Receita Federal não seja novidade, a inclusão de novas tecnologias e limites atualizados torna o sistema mais eficiente e abrangente. Isso significa que tanto as transações tradicionais quanto as digitais agora estão sob o mesmo nível de fiscalização, promovendo maior transparência e justiça no sistema tributário.

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